Município de São Vendelino-RS
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Pagamento de tributos podem ser realizados com cartões de débito e crédito - 06/08/2020

Lei Municipal permite ao contribuinte pagar tributos municipais utilizando cartão de crédito ou débito.

O processo resultará em maior agilidade e segurança, bem como, facilitará o parcelamento ao cidadão que possui cartão de crédito ou de débito bancário.
Aceitos mundialmente, agora os cartões também poderão ser utilizados no município de São Vendelino no pagamento de débitos de natureza tributária e não tributária.
Poderão ser realizadas operações com até 12 parcelas no cartão, em valor não inferior à R$ 50 reais, independentemente do número de parcelas previstas no Código Tributário Municipal, ou outra lei que regre parcelamentos.
De acordo com o prefeito Evandro Schneider, ações como essa tem em vista beneficiar aos contribuintes de São Vendelino facilitando os pagamentos a serem feitos de tributos no município. "O parcelamento beneficia o contribuinte e o município tem a garantia de receber o valor, mesmo parcelado", destaca o gestor.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à secretaria municipal da Fazenda.