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COMUNICADO - 10/08/2017

Na segunda-feira, dia 10/07, o prefeito municipal Evandro Luis Schneider participou da Sessão da Câmara de Vereadores, que na oportunidade apreciou o veto do prefeito ao Projeto de Lei nº 001/2017, de iniciativa do Poder Legislativo, o qual tratava do acesso dos vereadores ao sistema operacional "multi software", das secretarias da administração municipal.

O veto se fez necessário tendo em vista o princípio constitucional da separação dos poderes, onde cada poder tem suas atribuições específicas. Já a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 66, assegura que cabe privativamente ao prefeito a organização e funcionamento da administração.
Dessa forma, entenderam também os vereadores, em sua absoluta maioria, que não há porque terem acesso amplo e irrestrito às informações sobre situações particulares de cada cidadão, como por exemplo, parcelamento de dívidas, tratamentos de saúde, etc., pois é do prefeito a responsabilidade pelas informações constantes do protocolo.
A Administração Municipal salienta que as consultas referentes ao andamento dos protocolos feitos por cada cidadão podem ser acessadas pelos mesmos através do portal de serviços, no site do município.
Cabe sim aos vereadores fiscalizarem os atos públicos, tendo como ferramentas dispostas na Lei Orgânica, o pedido de informações, ofícios, consulta ao portal da transparência ou até mesmo o contato direto com a administração, através do próprio prefeito e de suas secretarias, como foi esclarecido pelo prefeito municipal na sessão.
Por fim, informamos que a Administração Municipal está aberta a todos os cidadãos e que tem como objetivo principal a transparência dos seus atos e o cumprimento da legislação em geral.