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MUNICÍPIO DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ESTABELECE MEDIDAS - 24/03/2020

Nesta segunda feira, a administração municipal editou o decreto nº 024, declarando situação de emergência no âmbito do município de São Vendelino.

Além das medidas de higiene e prevenção divulgadas anteriormente, agora ficam estabelecidas medidas relacionadas à suspensão das atividades de todos os estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, das indústrias em geral, dos vendedores ambulantes e das atividades de qualquer natureza.

O documento tem vigência a partir do dia 25 de março, inicialmente pelo prazo de 15 dias.

Ficam autorizados a funcionar, conforme artigo 3*, e adotando todas as medidas de higiene e prevenção estabelecidas, as atividades de:

I - farmácias;

II - clínicas de atendimento na área da saúde;

III - supermercados, mercados, mini-mercados, lojas de conveniências, açougues, fruteiras, armazéns e padarias (sem consumo no local);

IV - restaurantes e lancherias (somente entrega de refeição ou tele-entrega, vedado buffet);

V - postos de abastecimento de combustíveis;

VI - serviços veterinários em regime de plantão;

VII - agropecuárias e estabelecimentos de venda de produtos animais;

VIII - distribuidoras de água mineral, gás e energia elétrica;

IX - agroindústrias e indústrias alimentícias e de perecíveis;

X - comércio de produtos de limpeza e higiene;

XI - serviços de transporte e coleta de lixo, saneamento básico e limpeza urbana;

XII - serviços de telecomunicações;

XIII - lavanderias;

XIV - comércio de produtos de limpeza e higienização;

XV - correspondentes bancários;

XVI - agências de correios;

XVII - serviços funerários;

XVIII - serviços de segurança privada;

XIX - serviços de táxi e fretamento privado (somente para viabilizar serviços essenciais);

XX - oficinas mecânicas, borracharias, auto-elétricas (somente regime de plantão em caso de chamados de emergência);

XXI - serviços de socorro, resgate e salvamento;

XXII - órgãos de imprensa e comunicação;

XXIII - serviços de manutenção elétrica e hidráulica (em regime de plantão e para atender os serviços emergenciais);

XXIV - fabricação e comércio de equipamentos de segurança e proteção individual do trabalhador.

As medidas estabelecidas no documento caracterizam situação especial também para a população, que está orientada a permanecer em casa, evitando sair às ruas sob qualquer pretexto, inclusive aglomerações em espaços públicos.

Ainda o município estará fazendo sua parte, reduzindo turnos e alternando servidores, para garantir a manutenção dos serviços públicos essenciais.

A equipe de saúde, em especial, estará em atendimento no horário entre 7hs e 19hs, no cuidado e prevenção para cada cidadão.

Importante destacar às pessoas para não irem ao posto de saúde e à prefeitura, assim como evitem ir a qualquer outro local, para evitar o contágio dos demais.

Neste momento, todos os setores estarão atuando em consonância e somente para atividades de urgência e emergência.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelos meios eletrônicos à disposição em cada setor.

Manter a calma e seguir todas as orientações durante esse período será fundamental para evitar o excesso de atendimentos no sistema de saúde que poderão ser ocasionados pelo coronavirus.

Vamos fazer cada um a sua parte!

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